Previdência

TIPOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL OU VGBL

A previdência privada complementar é um fundo de investimento especial por trazer características específicas quanto à tributação, deduções, composição do fundo, contribuições, não possui come-cotas (tributação antecipada), portabilidade, data de aquisição da renda ou resgate de saldo. Funciona com um planejamento financeiro visando à aposentadoria e é administrado por uma instituição financeira, como banco, seguradora, casa de fundos. Temos dois tipos que se destacam:

Previdência privada complementar – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Vantagens: Permite deduzir até 12% do imposto de renda de pessoa física sobre os ganhos anuais auferidos, ou seja, esses recursos seriam retidos pelo governo. A tributação somente ocorre no momento do resgate, isto é, não há uma tributação antecipada, como nos fundos tradicionais, conhecida como “come cotas”. Vale ressaltar que essa dedução é válida somente para as pessoas que fazem a declaração completa de ajuste anual e pagam o INSS. Outro benefício é que esse investimento não vai para inventário, é um dinheiro disponível de imediato aos beneficiários do plano.

A quem se destina: A previdência privada complementar é um excelente mecanismo de reserva financeira para usufruir na aposentadoria sem ter de se preocupar muito. O importante é escolher uma que tenha baixas taxas de administração, preferencialmente não tenha taxa de carregamento e esteja dentro do seu perfil de investidor. Se você faz sempre a declaração de imposto de renda completa e paga o INSS, poderá beneficiar-se dos 12% de dedução dos impostos a pagar, mas observe que só será interessante se fizer uso de fato dos 12%.

Previdência privada complementar – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

É um fundo de investimento especial por trazer características específicas quanto à tributação, composição do fundo, contribuições, portabilidade, data de aquisição da renda ou resgate de saldo. Funciona com um planejamento financeiro visando à aposentadoria e é administrado por uma instituição financeira, como banco, seguradora, casa de fundos.

Vantagens: Diferentemente do PGBL, a tributação na ocasião do resgate ocorre somente sobre os lucros, sendo uma alternativa para aqueles que querem investir mais de 12% dos ganhos anuais ou para aqueles que fazem a declaração de imposto de renda simplificada, pagando ou não o INSS. Outro benefício é que esse produto não vai para inventário, ou seja, é um dinheiro disponível de imediato aos beneficiários do plano.

A quem se destina: A previdência privada complementar é um excelente mecanismo de reserva financeira para usufruir na aposentadoria sem ter de se preocupar muito. O importante é escolher uma que tenha baixas taxas de administração, preferencialmente não tenha taxa de carregamento e esteja dentro do seu perfil de investidor. Nunca pense em investir em previdência em períodos inferiores a dez anos.

OPÇÕES TRIBUTÁRIAS: TABELA PROGRESSIVA OU REGRESSIVA

Na tabela progressiva o tributo recolhido varia conforme o montante resgatado, vide a tabela abaixo. Ao resgatar já é recolhido 15% na fonte e o ajuste e feito na Declaração Anual. Uma vez transformada a previdência em renda a tributação segue a tabela vigente no imposto de renda da pessoa física.

VALOR DE RESGATE ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
Até R$ 1.903,98
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7.5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Na tabela regressiva o tributo incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte. Quanto maior o prazo de cada aporte, menor a tributação, conforme a tabela abaixo. O método PEPS, ou seja, o primeiro que entra é o primeiro que sai. Caso o possuidor da previdência vir a óbito em até 6 anos o máximo de tributação que os beneficiários sofrerão é 25% e após esse período segue a tabela.

TEMPO DE PERMANÊNCIA ALÍQUOTA
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%